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Art. 648 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Com antecedência, o Juizado Itinerante divulgará o roteiro dos atendimentos futuros, indicando não só as datas e locais que serão visitados e o Juizado Comum vinculado ao serviço, como também a finalidade da sua presença (atendimento inicial ou realização de audiências).