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Art. 656 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se a sentença não for prolatada em audiência, a intimação será efetivada pelo juizado destinatário, logo depois do recebimento dos autos, consignado o prazo para a interposição do recurso. Subseção IV Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente