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Art. 692 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os recursos apresentados a cada Colégio Recursal devem ser imediatamente distribuídos a 1 (um) de seus integrantes, sendo que o restabelecimento de cotas mensais por Juiz não deverá prejudicar o cumprimento do disposto no , inciso XV, da Constituição Federal.