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LeiJuris

Art. 70

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 70

O Livro de Carga de Mandados poderá ser desdobrado em número equivalente ao dos oficiais de justiça em exercício, destinando-se um para cada qual.

Art. 70, § UNICO

Serão também registradas no Livro de Carga de Mandados as petições que, por despacho judicial, sirvam como tal.

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