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LeiJuris

Art. 704

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 704

O mandado de segurança, o “habeas corpus” e o recurso tornam preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes ao mesmo processo.

Art. 704, § UNICO

Se o relator deixar a Turma ou transferir-se para outra, ou outro Colégio, a prevenção será do órgão julgador, cabendo a relatoria ao membro remanescente mais antigo, preferindo-se o segundo ao terceiro juiz.

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