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LeiJuris

Art. 712

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Se os autos não forem incluídos em pauta no prazo de 60 (sessenta) dias contados do registro, a Secretaria informará ao Presidente do Colégio, que oficiará ao Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, noticiando a ocorrência.
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