Art. 75
Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
Art. 75, inciso I
para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
Art. 75, inciso II
para cópias de ofícios expedidos;
Art. 75, inciso III
para ofícios recebidos;
Art. 75, inciso IV
para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
Art. 75, inciso VII
para relatórios de cargas eletrônicas;
Art. 75, inciso VIII
para petições e documentos desentranhados e para petições que não sejam passíveis de juntada aos autos;
Art. 75, inciso IX
para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.