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LeiJuris

Art. 755-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 755-A

Qualquer interessado em resolver uma questão por meio da conciliação ou mediação que comparecer aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será atendido por funcionário, conciliador ou mediador na triagem para formalização de reclamação pré-processual, oportunidade em que será redigido o Termo de Ajuizamento, que conterá breve relato do caso.

Art. 755-A, § UNICO

No ato do ajuizamento o interessado deverá indicar seu endereço de e-mail e seu telefone para contato.

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