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Art. 755-C — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos procedimentos pré-processuais em que a reclamação for deduzida de forma presencial, a parte reclamante, por ocasião do atendimento, será cientificada, de imediato, da data da sessão de conciliação/mediação, dos documentos que deverá apresentar e, ainda, da incidência de taxa judiciária e eventuais despesas processuais sempre que houver solicitação de homologação de partilha e de acordos extrajudiciais obtidos, ressalvadas as isenções e dispensas legais.