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Art. 755-D — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos procedimentos pré-processuais iniciados de forma online, a sessão de conciliação/mediação será agendada quando do recebimento do formulário pelo CEJUSC destinatário. A parte reclamante será cientificada da data designada e orientada quanto à forma de apresentação dos documentos necessários, e, ainda, sobre a incidência de taxa judiciária e eventuais despesas processuais sempre que houver solicitação de homologação de partilha e de acordos extrajudiciais obtidos, ressalvadas as isenções e dispensas legais. A cientificação deverá ocorrer preferencialmente pelo e-mail registrado no formulário.