Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 755-E — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A parte reclamada será cientificada da data da sessão de conciliação/mediação por carta convite, preferencialmente por e-mail, cujo endereço deve ser fornecido pela parte reclamante.