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LeiJuris

Art. 781

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Quando aplicadas medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade, antes da remessa da guia ou do processo de execução, o ofício de justiça do juízo de origem deverá consultar obrigatoriamente o Portal da Fundação Casa, a fim de encaminhá-los corretamente ao juízo competente, constando cópia da pesquisa levada a efeito.
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