Art. 815
A pedido do interessado, por conveniência do juízo, ou por justa causa, os juízes poderão exonerar o voluntário, comunicando o fato à Corregedoria Geral, para anotação.
Art. 815, § UNICO
Sempre que houver notícia de irregularidade praticada por voluntário no exercício da função, deverá o juiz comunicar o fato à Corregedoria Geral, independentemente das providências disciplinares que entender por bem adotar.