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LeiJuris

Art. 815

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 815

A pedido do interessado, por conveniência do juízo, ou por justa causa, os juízes poderão exonerar o voluntário, comunicando o fato à Corregedoria Geral, para anotação.

Art. 815, § UNICO

Sempre que houver notícia de irregularidade praticada por voluntário no exercício da função, deverá o juiz comunicar o fato à Corregedoria Geral, independentemente das providências disciplinares que entender por bem adotar.

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