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Art. 820 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Art. 820 - O relacionamento entre as Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital, o Departamento de Execuções da Infância e Juventude e todas as demais Varas da Infância e Juventude do Estado ou de competência cumulativa, com o Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de São Paulo será feito através de contato direto com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelo telefone (11) 3291-2660 ou (11) 3291-2664 e e-mail [email protected].