Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 824-B — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A autoridade judiciária responsável, ao receber o requerimento cadastrará o pedido de providências e oficiará à entidade executora do PPCAAM, por meio da Diretoria Executiva do PPCAAM, para que indique as possibilidades de local de proteção e a existência de vaga, caso essas informações ainda não constem dos autos.