Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 825 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Caso o adolescente inserido no PPCAAM esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto, tal fato será comunicado pelo juízo do local de origem à autoridade judiciária responsável, que requisitará o envio dos autos da execução de medida socioeducativa e os encaminhará ao juízo do local de proteção, para a continuidade do cumprimento da medida socioeducativa, resguardado o sigilo do local de proteção.