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LeiJuris

Art. 825

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Caso o adolescente inserido no PPCAAM esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto, tal fato será comunicado pelo juízo do local de origem à autoridade judiciária responsável, que requisitará o envio dos autos da execução de medida socioeducativa e os encaminhará ao juízo do local de proteção, para a continuidade do cumprimento da medida socioeducativa, resguardado o sigilo do local de proteção.
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