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Art. 849 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua inativação dos cadastros de adoção, com a devida anotação, e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.