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Art. 862 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se, antes da revisão trimestral da medida de acolhimento, a reintegração ou integração familiar, na conformidade do PIA aprovado ou homologado, se concretizar, o juiz, colhendo manifestação das Seções Técnicas e ouvido o Ministério Público e, eventualmente, o Defensor, decidirá, no prazo de 5 (cinco) dias. Subseção II Do Acolhimento Institucional Urgente (ECA, art. 93 e seu parágrafo)