Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 874-C — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao Magistrado Coordenador da Infância e Juventude e ao Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (alteração dada pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020).