Art. 874-B
O Magistrado responsável pela fiscalização bimestral de mais de 4 (quatro) unidades, poderá requisitar apoio à Coordenadoria da Infância e Juventude a fim de que encaminhe, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), pedido ao órgão competente, no sentido de designar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Coordenadoria da Infância e Juventude, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção bimestral das Unidades, com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria.
Art. 874-B, § 1
Se necessário, o Magistrado responsável pela fiscalização semestral por amostragem dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas unidades de liberdade assistida, poderá formular pedido ao órgão competente para que designe, em até cinco dias úteis, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção semestral dos programas com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria (nova alteração dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, CNJ).
Art. 874-B, § 2
Havendo necessidade, caberá ao Magistrado responsável pela fiscalização reclamar as providências a que aludem o artigo 15 da Resolução CNJ nº 326/2020.