Art. 874-A
Concluídas as inspeções, será de responsabilidade do Magistrado inspecionador o preenchimento do formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) de que trata o artigo 15 da Resolução CNJ 326/2020, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência, caso bimestral, e os classificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidos apenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro e dezembro
Art. 874-A, § UNICO
Os semestres serão necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro (Resolução nº 77/2009, nova alteração dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020).