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Art. 876 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional, socioeducativos em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e socioeducativos privativos de liberdade (internação e semiliberdade), deverão manter prontuários individualizados de crianças e adolescentes por elas mantidas, onde constem as informações do atendimento.