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Art. 945-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na atualização de débitos judiciais das ações cíveis em geral, que não envolvam cálculos de natureza fazendária, ou ainda, na atualização do valor da causa para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, ressalvadas as determinações judiciais em contrário.