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Art. 945 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Ressalvada determinação judicial em contrário, os Ofícios de Justiça utilizarão, sempre que possível, os programas de atualização financeira colocados à disposição pelo Conselho Nacional de Justiça ou, na sua falta, os programas de cálculo disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na intranet ou internet.