Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 944

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 944

O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos judiciais que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam:

Art. 944, inciso I

Análise de laudos e pareceres técnicos;

Art. 944, inciso II

Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos;

Art. 944, inciso III

Digitar grande volume de dados;

Art. 944, inciso IV

Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou

Art. 944, inciso V

Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente