Art. 944
O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos judiciais que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam:
Art. 944, inciso I
Análise de laudos e pareceres técnicos;
Art. 944, inciso II
Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos;
Art. 944, inciso III
Digitar grande volume de dados;
Art. 944, inciso IV
Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou
Art. 944, inciso V
Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo.