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LeiJuris

Art. 960

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 960

Os interessados na obtenção de cópias reprográficas de peças dos autos, livros, papéis e documentos, deverão requerê-las ao respectivo ofício de justiça ou unidade administrativa, mediante preenchimento da requisição ou guia própria, uma para cada processo , e efetuar o recolhimento da taxa devida, em dinheiro, nas agências do Banco do Brasil S/A ou pela internet.

Art. 960, § 1

A guia de requisição de cópias reprográficas pagas, disponibilizada pelas unidades judiciais , terá todos os seus campos preenchidos pelos interessados, e servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil S/A:

Art. 960, § 1, inciso I

a 1ª via da requisição (branca) acompanhará obrigatoriamente o processo ou documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia;

Art. 960, § 1, inciso II

a 2ª via (verde), do interessado, será apresentada para retirada das cópias no posto reprográfico;

Art. 960, § 1, inciso III

a 3ª via (amarela) será retida pelo banco.

Art. 960, § 2

O interessado também poderá requisitar cópias mediante o preenchimento e pagamento da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ, formada por 3 (três) vias, disponibilizada pelo Banco do Brasil S/A, em suas agências ou sítio eletrônico na internet. As cópias requisitadas serão indicadas no campo ‘histórico’, o recolhimento efetuado no código próprio e as vias distribuídas na forma do parágrafo anterior.

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