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LeiJuris

Art. 965

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O valor arrecadado será recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cabendo à Secretaria da Primeira Instância – SPI, bem como aos funcionários designados pelas Diretorias dos Fóruns do interior, elaborar, mensalmente, relatório e estatísticas referentes aos serviços reprográficos, observadas as formalidades impostas pelo art. 7º da Portaria nº 7.233/2005 da Presidência do Tribunal.
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