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LeiJuris

Art. 47, § 4º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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A dedução de que trata o § 3º é permitida somente na hipótese em que o ajuste de contabilização caracterize anulação de receita sujeita à incidência do PIS/Pasep e da Cofins, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
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