Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 47, § 6º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Aplicam-se ao regime especial de que trata este artigo as demais normas aplicáveis às contribuições referidas no caput , observado o que se segue: