Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 138

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 138

As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:

Art. 138, inciso I

terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 29, de 2018, publicada no Suplemento ao DCD de 7/12/2018, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária) a) as propostas de emenda à Constituição; b) os projetos de lei ordinária; c) os projetos de lei complementar; d) os projetos de decreto legislativo, com indicação da Casa de origem; e) os projetos de resolução; f) os requerimentos; g) as indicações; h) as propostas de fiscalização e controle;

Art. 138, inciso II

as emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem de entrada e organizadas pela ordem dos artigos do projeto, guardada a sequência determinada pela sua natureza, a saber, supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas;

Art. 138, inciso III

as subemendas de Comissão figurarão ao fim da série das emendas de sua iniciativa, subordinadas ao titulo "Subemendas", com a indicação das emendas a que correspondam; quando à mesma emenda forem apresentadas várias subemendas, terão estas numeração ordinal em relação à emenda respectiva;

Art. 138, inciso IV

as emendas do Senado a projeto da Câmara serão anexadas ao projeto primitivo e tramitarão com o número deste.

Art. 138, § 1º

Os projetos de lei ordinária tramitarão com a simples denominação de "projeto de lei".

Art. 138, § 2º

Nas publicações referentes a projeto em revisão, será mencionada a Casa de origem. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 29, de 2018, publicada no Suplemento ao DCD de 7/12/2018, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)

Art. 138, § 3º

Ao número correspondente a cada emenda de Comissão acrescentar-se-ão as iniciais desta.

Art. 138, § 4º

A emenda que substituir integralmente o projeto terá, em seguida ao número, entre parênteses, a indicação "Substitutivo".

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados