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Art. 167

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 167

A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder.

Art. 167, § único

A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e não prejudica a apresentação de emendas.

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