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Art. 17, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
quanto às sessões da Câmara: a) presidi-las; b) manter a ordem; c) conceder a palavra aos Deputados; d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental; e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela; f) interromper o orador que se desviar da questão ou falar do vencido, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra; (Alínea com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005) g) autorizar o Deputado a falar da bancada; h) determinar o não-apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia; i) convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem; j) suspender ou levantar a sessão quando necessário; l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata; m) nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes; n) decidir as questões de ordem e as reclamações; o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes em Plenário; p) anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição do recurso a que se refere o inciso I do § 2º do da Constituição Federal; q) submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação; r) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade; s) organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente, para distribuição aos Deputados; t) designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal, ressalvadas as alterações permitidas por este Regimento; u) convocar as sessões da Câmara; v) desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum; x) aplicar censura verbal a Deputado;