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Art. 17, inciso III — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
quanto às Comissões: a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante o art. 28, caput e § 1º; b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta; c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento; d) convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer; e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, nos termos do art. 39 e seus parágrafos; f) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;