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Art. 17, inciso V — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
quanto às publicações e à divulgação: a) determinar a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, de matéria referente à Câmara; b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar; c) tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas pelo programa Voz do Brasil ; d) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões, encaminhando cópia ao órgão de informação da Câmara;