Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 181

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 181

Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quorum .

Art. 181, § 2º

Ocorrendo falta de número para deliberação, proceder-se-á nos termos do § 3º do art. 82. (Numeração do dispositivo citado (§ 3º do art. 82) adaptada aos termos da Resolução n º 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo