Art. 181
Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quorum .
Art. 181, § 2º
Ocorrendo falta de número para deliberação, proceder-se-á nos termos do § 3º do art. 82. (Numeração do dispositivo citado (§ 3º do art. 82) adaptada aos termos da Resolução n º 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)