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Art. 258

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 258

Da reunião de audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.

Art. 258, § único

Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.

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