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Art. 66, inciso IV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comunicações Parlamentares, desde que haja tempo, destinadas a representantes de Partidos e Blocos Parlamentares, alternadamente, indicados pelos Líderes. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991)