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Art. 66, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar, a fim de adequá-la às necessidades da Casa, que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 3, de 1991)