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Art. 66, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 45, de 2013)