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LeiJuris

Art. 122

Regimento Interno do TJSP

Art. 122

O interessado, mediante petição dirigida ao presidente da sessão, poderá reclamar contra erro contido em ata, dentro de quarenta e oito horas, contadas da publicação ou, não havendo, de sua aprovação.

Art. 122, § UNICO

A reclamação não suspenderá o prazo para recurso; se acolhida, restituir-se-ão os dias que faltarem para a complementação. Seção II Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento

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