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Art. 31

Regimento Interno do TJSP

Art. 31

Turmas Especiais são compostas pelos dois desembargadores mais antigos de cada Câmara ordinária da mesma Seção ou Subseção; havendo recusa, pelos seguintes na ordem de antiguidade, sucessivamente. É vedada a recusa que comprometer a representação da Câmara.

Art. 31, § 1

A Turma Especial poderá deliberar pela redução de sua composição a um desembargador por Câmara, observada a antiguidade. Neste caso, ser-lhe-á facultado retorno à composição original, a qualquer tempo.

Art. 31, § 2

A antiguidade, para tal efeito, conta-se na Câmara e o desembargador que vier a deixá-la será substituído pelo seguinte nessa ordem.

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