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LeiJuris

Art. 47

Regimento Interno do TJSP

Art. 47

Compõem a Comissão de Organização Judiciária os membros do Conselho Superior da Magistratura e outros quatro desembargadores, dois deles do Órgão Especial, além de dois suplentes.

Art. 47, § UNICO

Compete à Comissão examinar sugestões, promover estudos e elaborar anteprojetos de lei sobre a organização e a divisão judiciárias, nos termos das Constituições Federal, do Estado e da lei, a fim de submetê-los ao Órgão Especial.

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