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LeiJuris

Art. 48

Regimento Interno do TJSP

Art. 48

A Comissão de Honraria e Mérito é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelos quatro desembargadores mais antigos da Corte.

Art. 48, § UNICO

A Comissão opinará sobre propostas de outorga do Colar do Mérito Judiciário, da “Medalha do Mérito Judiciário Manoel da Costa Manso” e do “Diploma Ramos de Azevedo”, colocação de nomes, bustos ou estátuas em prédios administrados pelo Poder Judiciário do Estado ou em suas dependências.

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