Art. 48
A Comissão de Honraria e Mérito é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelos quatro desembargadores mais antigos da Corte.
Art. 48, § UNICO
A Comissão opinará sobre propostas de outorga do Colar do Mérito Judiciário, da “Medalha do Mérito Judiciário Manoel da Costa Manso” e do “Diploma Ramos de Azevedo”, colocação de nomes, bustos ou estátuas em prédios administrados pelo Poder Judiciário do Estado ou em suas dependências.