Art. 54
À Comissão Gestora de Arquivo, Memória e Gestão Documental compete, especialmente: a) sugerir normas e providências para a guarda dos processos findos de primeira e segunda instâncias; b) emitir parecer sobre propostas de incineração de autos; c) velar pela formação do patrimônio histórico, a partir do arquivo geral de feitos. d) gerir o Programa de Gestão Documental e de resgate e preservação da memória institucional do Tribunal de Justiça.
Art. 54, § 1
Os documentos de relevante valor histórico e cultural existentes nos autos de processos findos serão recolhidos à guarda de arquivo especial, observadas as exigências legais.
Art. 54, § 2
Os pedidos de consulta a documentos e de certidão de seu teor serão dirigidos, motivadamente, ao Presidente do Tribunal.