Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 106, § 1º, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias, quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador, do adquirente ou do encomendante.