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Art. 106, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto no inciso III do caput e no § 1º ( Lei n o 10.637, de 2002, art. 27 ).