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Art. 106, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado não configura importação por conta e ordem de terceiros ( Lei n o 11.281, de 2006, art. 11, caput ).