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Art. 106, § 5º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A operação de comércio exterior realizada em desacordo com os requisitos e condições estabelecidos na forma da alínea “b” do inciso I do § 1º presume-se por conta e ordem de terceiros ( Lei n o 11.281, de 2006, art. 11, § 2º ).