Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 183, § 10 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A entidade interessada disporá de todos os meios legais para impugnar os fatos que determinam a suspensão do benefício ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 12 ).