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Art. 238, § 10 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, deverá ser utilizado o método do preço sob cotação na exportação - PECEX, de que trata o art. 239 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 9º ).